segunda-feira, março 24, 2008

ESTUDANTE DE DIREITO DO RS DENUNCIA A "INCONSTITUCIONALIDADE DOS PEDÁGIOS”

“A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito, da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), Rio Grande do Sul, Márcia dos Santos Silva, chocou, impressionou e orientou os presentes. A estudante, que apresentou o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007, deve formar-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

A jovem, de 22 anos, apresentou o 'Direito fundamental de ir e vir' nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia invoca a Constituição Federal de 1988, título II, dos 'Direitos e Garantias Fundamentais', onde o artigo 5º. Garante que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. E no inciso XV do mesmo artigo, consta que “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

A jovem estudante lembra que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito”. Cita, ainda, que todos os brasileiros têm livre acesso em todo o território nacional.

O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição. Segundo a estudante, “as estradas não são vendáveis”. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com os governos estaduais e federal, com o propósito de investir no melhoramento das rodovias, e cobram o pedágio para ressarcir os gastos.

Ela considera essa medida um absurdo, porque no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às obras de melhoria e conservação de estradas. “No momento que abasteço meu carro – disse – já estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito. A estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou então passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre”, afirmou, para surpresa de muitos estudantes. “Não tem perigo algum e não arranha o carro”, afirmou a estudante gaúcha, que garantiu que “fura” o pedágio sempre que viaja.

Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, “juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras”. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que “o pedágio e a cancela estão no meio do caminho, onde os carros precisam passar e, até então, eu nunca vi cancelas ou pedágios ficarem danificados”.

A estudante revelou que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para que pagasse o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado”, ponderou. “Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, questionou.

(Fonte: Jornal Agora. Reprodução: site Multas de Trânsito.Net)


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BABY ESPÍNDOLA REPÓRTER

Comenta

Não pretendemos incentivar a desobediência legal – se é que trata-se de desobediência legal, já que a matéria, publicada no Jornal Agora, levanta a tese da “inconstitucionalidade da cobrança de pedágio”. De qualquer forma, simplesmente “furar” o posto de pedágio, passando na “sombra” de outro veículo, ou avançando sobre a cancela, parece meio estranho.

Preferimos, ainda, a escolha dos caminhos jurídicos – apostando na tese da estudante, que argumenta sobre “a inconstitucionalidade dos pedágios”, para tentar derrubar essas barreiras, que dificultam o “o direito de ir e vir, que é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito”.

Além do mais, conforma arrazoou a estudante Márcia dos Santos Silva, de 22 anos, em seu trabalho de conclusão de curso, na Universidade Católica de Pelotas, Rio Grande do Sul, os brasileiros já pagam preços exorbitantes pelos combustíveis, além de uma carga tributária capaz de provocar corrida de obstáculos de tartaruga. Não podendo, nos esquecer, da tal Cide, que é a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico, que, pelo menos em tese, deveria ser destinada às obras de melhoria e conservação de estradas. O que não vem ocorrendo. Esse imposto, como tantos outros, é desviado para outras finalidades, inclusive para pagamento da dívida externa.

Se o governo reduzisse a cobrança de impostos, através de uma reforma tributária, que nunca sai da boa intenção do discurso, os brasileiros, com certeza, concordariam com o pagamento de pedágio. Agora, pagar duas vezes pelo mesmo serviço, jamais poderemos aceitar isso, passivamente.

(Baby Espíndola)


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