terça-feira, março 04, 2008

SÃO JOSÉ: LIMINAR DA JUSTIÇA MANTÉM FERNANDO ELIAS NO CARGO DE PREFEITO

O juiz Márcio Schiefler Fontes, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, concedeu liminar ao mandato de segurança impetrado pelo prefeito Fernando Elias (PSDB), suspendendo, temporariamente, a intenção da Câmara de Vereadores de afastá-lo do cargo, por até 180 dias. A Câmara já está recorrendo à Justiça, para derrubar a liminar. Com certeza, esse é só mais um capítulo de uma longa batalha jurídica, que vem pela frente. A liminar permite que o prefeito continue no cargo, enquanto responde às investigações da Comissão Processante do Lixo.

Logo após a decisão da justiça, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura enviou mensagem eletrônica, comunicando que a “justiça mantém Fernando Elias no cargo de prefeito”. O e-mail cita trechos do despacho do juiz Márcio Fontes, para quem, “as infrações político-administrativas não admitem o afastamento do prefeito, que deve seguir o rito estabelecido na legislação federal aplicável (Decreto Lei nº 201/67), concluindo que a atitude da Câmara Municipal de São José poderia ocasionar lesão irreparável a toda a sociedade josefense e ao prefeito, que foi consagrado nas urnas, em respeito à democracia”.

Em outra parte do despacho, o juiz considera conveniente salientar “que o afastamento preventivo é inconstitucional, pois ofende o princípio da ampla defesa e do devido processo legal, por antecipar a punição ao impedir o prefeito de exercer suas funções, antes mesmo do julgamento final”.

CÂMARA RECORRE DA DECISÃO
Logo que tomou ciência da decisão judicial, a Câmara Municipal de São José adotou medidas para recorrer “da liminar do juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de São José, Márcio Schiefler Fontes, que suspendendo os efeitos do decreto legislativo nº 890, o que garantiu o retorno do prefeito Fernando Melquíades Elias ao cargo”.

Segundo o presidente da Comissão Processante do Lixo, “o cargo de prefeito de São José estava vago desde segunda-feira, 3 de março, quando ele (o prefeito) foi citado, através de seu procurador”. Na edição de terça-feira, 4, do Diário Oficial de Santa Catarina, consta um edital de citação do prefeito Fernando Elias, avisando-o do afastamento. “O prefeito foi citado e o argo estava vago”, afirma Meurer.

Na sessão da Câmara de segunda-feira, 3, Osni Meurer fez um relato das dificuldades que teve para notificar Fernando Elias. Meurer fez a citação através do advogado do prefeito e, também, através do Diário Oficial do Estado e de jornal diário com circulação local.
Na terça-feira, após tomar conhecimento da liminar favorável, Fernando Elias mandou avisar que retornaria à Prefeitura, na quarta-feira, após “viagem de trabalho”. Antes, não era visto por ninguém. “Viagem para salvar o mandato”, comentam os vereadores.

Um dos argumentos jurídicos, a ser usado para cassar a liminar, será o de que é a Lei Orgânica do município que define, nesses casos, o afastamento do prefeito, e não apenas o decreto lei 201/67, conforme consta do pedido de liminar do prefeito.

Segundo o presidente da Comissão Processante do Lixo, Osni Meurer (PP) “o juiz decidiu em cima dos documentos apresentados pelo prefeito.Temos convicção que, após prestarmos as informações e os documentos que temos, vamos conseguir uma reconsideração da decisão”, disse.

A Comissão Processante do Lixo se reúne nesta quinta-feira, 6, às 16 horas, para definir o calendário de trabalho nos próximos dias. Devem ser definidas as oitivas (tomadas de depoimento) das testemunhas indicadas pelo prefeito e o depoimento do próprio Fernando Melquíades Elias. O relator da Comissão, vereador João Rogério de Farias (PTB), disse que mesmo com a liminar mantendo o prefeito no cargo, “os trabalhos seguem normalmente”.


No dia da edição da liminar, aconteceu de tudo. “O governador Luiz Henrique da Silveira, declarou (04 de março, pela manhã), apoio ao prefeito Fernando Elias. Luiz Henrique acredita na inocência do Prefeito e se diz traído pela bancada de vereadores do PMDB de São José” informou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura.

CITAR O PREFEITO, UMA MISSÃO IMPOSSÍVEL
Os vereadores Osni Meurer (PP) e João Rogério de Farias (PTB), respectivamente, presidente e relator da Comissão Processante do Lixo, encarregados da citação do prefeito Fernando Elias (PSDB), sobre seu afastamento do comando da administração pública municipal, encontraram todos os tipos de dificuldades para cumprir a missão, considerada impossível. É que o prefeito sumiu da cidade e somente reapareceu após a concessão da liminar. Na segunda-feira, 3, Fernando Elias não apareceu na Prefeitura e também não foi encontrado em casa, no Bosque das Mansões, para assinar o “Comunicado de afastamento”.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A decisão de afastar “preventivamente” o prefeito Fernando Elias, por um período que poderá chegar a 180 dias, foi aprovada pelo plenário da Câmara, em Sessão Extraordinária, na tarde de sexta-feira, 29. Por nove votos a um e duas abstenções, a Câmara de São José aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 008/2008, que estabelece o afastamento imediato, após citação, do prefeito Fernando Elias. Exatamente às 17h20 da tarde de sexta-feira, 29, o presidente da Câmara e da Sessão Extraordinária, vereador Édio Vieira, fez a leitura do escrutínio. Nove votos pelo afastamento, um contra e duas abstenções. Se abstiveram de votar, os vereadores Agostinho Pauli, líder do governo na Câmara, e Clara Bernardes, ambos do PSDB. Para afastar o prefeito, a Câmara precisava de dois terços do total dos vereadores – são 12 cadeiras.

No entendimento dos vereadores, o vice-prefeito, Valdemar Schmitz (“Capitão”, PSB), deveria assumir imediatamente. Um detalhe, “Capitão” não tem sala no Centro Administrativo. Foi escorraçado pelo prefeito Fernando Elias, depois de um violento desentendimento político. E, agora, poderá passar a utilizar a sala do poder maior.

CONFUSÃO NA PREFEITURA
Na manhã de segunda-feira, 3, por volta das 9 horas, os vereadores tentavam driblar o aparato de guerra montado pela Prefeitura de São José, para impedir o acesso ao gabinete do prefeito. Depois de muita negociação, os vereadores Osni Meurer e João Rogério de Farias foram autorizados a subir. Mas a imprensa foi, temporariamente, impedida de trabalhar dentro da prefeitura. Foi impedida de utilizar o elevador, para registrar o ato de citação do prefeito. A liberdade de imprensa foi restabelecida, mais tarde, pela Assessoria de Imprensa.

Sobre as restrições ao trabalho da imprensa, assegurado por lei, o vereador Osni Meurer considerou “abuso de poder, exercido por uma força policial excessiva, por parte da Guarda Municipal. Não havia motivo para barrar o acesso à imprensa”, declarou. João Rogério de Farias também condenou a atitude da Guarda Municipal.