terça-feira, abril 01, 2008

GOVERNADOR LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA É CONDENADO PELA JUSTIÇA DE JOINVILLE

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que recentemente escapou da cassação, em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, Carlos Adilson Silva, a ressarcir os cofres municipais e a pagar multa.

Governador Luiz Henrique (D), ao lado do prefeito Fernando Elias, de São José, que também enfrenta processo de cassação

Foto: Baby Espíndola

LHS deverá devolver os 37.500 reais que foram gastos com um encarte, veiculado pela revista Veja, em 2001,quando ainda era prefeito de Joinville, no Norte do Estado. Os valores deverão ser devolvidos com correção monetária. Além disso, o governador também foi multado em 33.000 reais, correspondentes a três salários de prefeito, com base em valores da época em que a publicação foi realizada. O juiz Carlos Adilson Silva entendeu que houve “autopromoção política”, pela publicação, em forma de encarte, do informe publicitário "Joinville 150 anos: onde a vida é mais feliz".

Trata-se de decisão de primeira instância, com direito a recurso. A sentença do juiz Carlos Adilson Silva condena Luiz Henrique por “improbidade administrativa”, mas exclui as punições previstas na lei.

Mas o Ministério Público já está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão do Judiciário, para pedir, além do ressarcimento aos cofres públicos e aplicação de multa, também a suspensão dos direitos políticos do governador. Mais essa complicação aumenta ainda mais o desgaste político de Luiz Henrique da Silveira, que é alvo de julgamento no TSE, onde aguarda o desfecho de ação movida pela coligação Salve Santa Catarina, de 2006.

O autor da ação, em Joinville, é o promotor da Moralidade Administrativa, Assis Marciel Kretzer, que sustenta que as oito páginas, encartadas na edição de 3 de março de 2001 da revista Veja, teriam sido “encomendadas pelo próprio Luiz Henrique à agência de publicidade, que presta serviços à prefeitura”.

Em sua sentença, divulgada na segunda-feira, 31 de março, o juiz Carlos Adilson Silva considerou que o encarte teria ferido “os princípios da impessoalidade, finalidade, moralidade e legalidade”, ao vincular obras e serviços da prefeitura à imagem de Luiz Henrique.

Já os advogados do governador, entendem que o material veiculado na revista “se limita a informações relativas ao aniversário de 150 anos de Joinville”, o que não caracterizaria “benefício pessoal”.

Tão logo ocorra a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, os defensores de LHS pretendem entrar com um recurso no Tribunal de Justiça. Vale salientar que o prazo para o recurso ainda não está correndo, e que a publicação da decisão no Diário Oficial deve acontecer em duas semanas. A partir de então, o prazo para que a defesa recorra da decisão da Justiça de Joinville é de 15 dias.


Nenhum comentário: